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FUNDO DE RESERVAS E TAXAS
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Conheça os detalhes para receber o reembolso
O fundo de reserva do condomínio está previsto por lei na Lei nº 4.591/1964, no Art.9°, §3°, alínea “j”.
Prezado (a) Inquilino (a), aqui você poderá anexar o boleto de condomínio e o comprovante de pagamento. Lembre-se que os dois arquivos devem ser enviados.
Até o dia 18 de cada mês a ÚNIKO lançará os descontos que são do seu direito. Após essa data os valores serão lançados no próximo mês.